O Ministério da Fazenda defendeu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a improcedência da ação que questiona a isenção de imposto de importação para compras de até US$ 50 feitas em plataformas que aderiram ao programa Remessa Conforme, mas admitiu a fixação de uma alíquota de até 30% caso perca o processo.
“São as razões que reputamos úteis ao esclarecimento dos fatos, da verdade e do direito aplicável e que demonstram a improcedência da ação”, diz o ministério. “Entretanto, na hipótese de acolhimento do pedido do autor, que se considere a fixação de uma alíquota para o imposto de importação dos bens que aqui se cuida que não supere 30%”, completa a pasta.
Segundo o ministério, a fixação de uma alíquota de 60% — percentual aplicado ao Regime de Tributação Simplificada — inviabilizaria o programa Remessa Conforme, lançado no segundo semestre do ano passado pelo governo federal para trazer os marketplaces estrangeiros para a conformidade, já que as remessas de pequeno valor entravam no país sem declaração e sem pagar tributo.
Nas informações enviadas ao Supremo, o ministério defende que não houve violação aos princípios da livre concorrência e a da isonomia ao estabelecer uma alíquota zero para as empresas participantes do Remessa.
“As duas alegações não possuem relação de pertinência com o tributo em questão. Se o debate sobre a existência de um regime desfavorável ao produtor nacional seria admissível ao ensejo do exame de outros tributos, não é plausível no imposto de importação incidente sobre as remessas postais”, pontua a pasta, em parecer redigido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A pasta também alega que, se o objetivo do varejo e da indústria nacional é neutralizar alguma vantagem que julguem contrárias às regras do comércio internacional, o caminho correto seria pleitear medidas antidumping, compensatórias ou de salvaguardas contra o país produtor.
“(…) evidencia-se que a isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação, para remessas postais em valor inferior a 50 (cinquenta) dólares, não afronta a isonomia ou a livre concorrência. De um lado, trata-se de tributo que não incide sobre o produtor nacional, de outro, trata-se de tributo que não possui vocação para compensar práticas comerciais indesejadas de determinados países”, diz a Fazenda.
O ministério acrescenta que a tentativa do varejo e da indústria de “elevar a proteção ao mercado interno ao nível de um direito fundamental”, representa um “equívoco claro na sua concepção”.
No processo, a PGFN lembra que é competência do ministro da Fazenda alterar alíquotas de imposto de importação e que não cabe ao Poder Judiciário versar sobre o tema. “A concessão de isenção é uma questão de política econômica, sendo um ato discricionário que escapa ao controle do Poder Judiciário e envolve o juízo de conveniência e oportunidade do Poder Executivo.”
Entretanto, considerando que o STF acolha o pedido das confederações e determine a incidência do imposto de importação às compras de até US$ 50, o Ministério da Fazenda pediu que a alíquota não superasse 30%, “de forma a permitir a sobrevivência desse programa”. A pasta não explicou ao Supremo como chegou ao cálculo dessa alíquota.