PGR rejeita acordo com Zambelli por perseguição armada; Gilmar marca depoimento de testemunhas

Redação
por Redação

A Procuradoria-Geral da República (PGR) negou um pedido feito pela defesa da deputada Carla Zambelli (PL-SP) para fechar um acordo e não ser processada por perseguir com arma de fogo um homem no Jardins, bairro nobre de São Paulo.

O parecer contrário da PGR se baseou no artigo do Código de Processo Penal que prevê que um acordo de não persecução penal somente poderá ser proposto quando o crime tiver sido cometido sem violência ou grave ameaça.

A deputada virou ré no Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2023 por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. A perseguição contra o jornalista, um homem negro, aconteceu na véspera do segundo turno das eleições de 2022.

Depois de a PGR rejeitar o pedido de acordo, o ministro Gilmar Mendes deu prosseguimento à ação penal e marcou depoimento das testemunhas do caso para os dias 7, 14 e 21 de junho.

A audiência de instrução é uma etapa da tramitação da ação penal que prevê a colheita de depoimentos das testemunhas do caso investigado. As testemunhas que serão ouvidas são indicadas pela acusação e pela defesa.

A PGR arrolou dois policiais militares que atuaram na ocorrência e a própria vítima, o jornalista Luan Araújo. A defesa de Zambelli indicou parlamentares próximos à deputada e seus familiares.

Entre os deputados indicados para testemunhar em defesa de Zambelli estão Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), pastor Marco Feliciano (PL-SP), Mário Frias (PL-SP) e Gustavo Gayer (PL-GO).

Na denúncia, aceita pela maioria dos ministros, a PGR sustentou que Zambelli agiu fora dos limites da autorização de porte de arma para defesa pessoal, que veda sua condução ostensiva, a entrada ou a permanência com ela em locais públicos onde haja aglomeração de pessoas.

Ainda de acordo com a denúncia, a deputada constrangeu a vítima, mediante grave ameaça com o emprego de arma de fogo, a fazer o que a lei não manda.

A defesa de Zambelli argumentou que os fatos apontados pela PGR não têm relação com o mandato de deputada, o que afastaria a competência do STF em julgar a ação.

Os advogados sustentaram ainda que a vítima teria iniciado e provocado os acontecimentos e que a conduta da deputada se deu como resposta legítima às provocações e com o objetivo de prender ou conduzir o homem até a delegacia de polícia.

A defesa da deputada rechaça as acusações feitas pela PGR e o entorno da parlamentar avalia que o STF conduz um julgamento político.

O ministro Gilmar Mendes, relator da ação penal, afirmou em seu voto que o porte ostensivo de arma de fogo às vésperas das eleições, em situação vedada e de risco, com a perseguição e a submissão da vítima a restrição espacial, era suficiente para a abertura da ação penal.

O ministro afirmou ainda que o STF é o tribunal competente para julgar o processo, já que os fatos ocorrem na véspera do segundo turno das eleições, em contexto diretamente relacionado à atividade parlamentar e em razão do cargo. O entendimento foi acompanhado por outros oito ministros.

André Mendonça votou pelo envio do inquérito a uma das varas criminais de São Paulo porque, em sua avaliação, os fatos não têm relação com o mandato de deputada federal. O ministro Nunes Marques também concluiu que a competência seria da Justiça do Estado de São Paulo.

Vencido neste ponto, o ministro votou pela rejeição da denúncia, alegando que a deputada foi ofendida e a perseguição se deu com a finalidade, que considera legítima, de prender em flagrante o ofensor.

Fonte: Externa

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