Está previsto para maio o início da distribuição de medicamentos à base de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de São Paulo, conforme anunciado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES). A medida ocorre mais de um ano após a promulgação da Lei 17.618, sancionada em 31 de janeiro de 2023, que havia estabelecido a distribuição gratuita desses medicamentos até o final de abril do ano passado.
O canabidiol é um composto encontrado na planta da maconha (Cannabis sativa) e tem sido empregado na medicina para tratar síndromes raras, distúrbios neurológicos, entre outras condições.
De acordo com a pasta, os medicamentos serão disponibilizados para pacientes diagnosticados com síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gasteau e complexo da esclerose tuberosa. As três condições são caracterizadas pela ocorrência de crises epilépticas e consideradas resistentes aos tratamentos convencionais.
Ao Estadão, a SES afirmou que a seleção das condições elegíveis para tratamento com o canabidiol foi realizada pela comissão de trabalho, que analisa as evidências clínicas do uso dessas substâncias para o tratamento dos pacientes. “Desde que foi implementado, o comitê tem promovido e participado de encontros e eventos para construir um sólido protocolo clínico […]. Após essa primeira etapa, o comitê segue avaliando a possibilidade da inclusão de novas patologias no rol de doenças que podem ser tratadas com esse tipo de medicação”, disse a pasta em nota.
A distribuição seguirá a regulamentação da lei, que foi assinada em dezembro de 2023. De acordo com o texto, o fornecimento dos produtos, que deverão possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ocorrerá mediante solicitação do paciente ou de seu representante legal, sujeita à avaliação da Secretaria de Saúde, conforme protocolos clínicos e normas técnicas estaduais.
Serão recebidas e analisadas solicitações com indicação terapêutica em caráter ambulatorial acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médicos.
Na prescrição, o médico deverá observar as exigências da Anvisa e informar nome do paciente e do medicamento, nome do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data de emissão, seu nome, assinatura e CRM. O médico e o paciente (ou seu representante) deverão ainda preencher um termo de esclarecimento e responsabilidade sobre o uso do produto.
O cadastro dos pacientes aptos a receber canabinóides pelo SUS terá validade de um ano e só é renovável mediante a apresentação de um novo laudo médico contendo a evolução do caso após o uso do medicamento, além de nova prescrição com posologia, quantidade necessária e tempo de tratamento previsto.
Quanto ao início das solicitações para o uso do medicamento, espera-se que o processo seja liberado nas próximas semanas, após a publicação do protocolo contendo diretrizes terapêuticas para o fornecimento do produto. O documento foi elaborado por um grupo técnico da SES, responsável pela implementação da política de distribuição do canabidiol.
Sanção da lei
A lei de distribuição dos medicamentos à base de canabidiol pelo SUS foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). No dia da sanção, em janeiro de 2023, o político se reuniu no Palácio dos Bandeirantes com o deputado Caio França (PSB), autor do projeto de lei, e representantes de pacientes e de empresários da indústria de medicamentos do gênero.
“Estamos trazendo esperança para famílias que sofrem muito todos os dias com seus entes queridos tendo crises de epilepsia, problemas de desenvolvimento motor, de desenvolvimento cognitivo. Já temos comprovação científica de que o canabidiol resolve alguns problemas de algumas síndromes raras e temos de dar esse passo”, disse Tarcísio na ocasião.
Durante a cerimônia, que também contou com as participações do secretário-chefe da Casa Civil, Arthur Lima, do secretário da Saúde do Estado de SP, Eleuses Paiva, e o presidente da Assembleia Legislativa, Carlão Pignatari, o governador se emocionou durante o discurso, ao contar que tinha visto os benefícios desse tipo de tratamento por ter um sobrinho com síndrome de Dravet (doença genética rara, também conhecida como epilepsia mioclónica grave da infância). Ele ainda afirmou que a lei é uma forma de conter o volume dos pedidos judiciais para que o Estado arque com os medicamentos.