STF forma maioria contra tese do ‘poder moderador’ das Forças Armadas

Redação
por Redação


Terceiro a votar contra o poder moderador dos militares, Flávio Dino afirmou “a função militar é subalterna”. Ele disse ainda ser uma oportunidade do STF frisar os conceitos “que consagram a democracia como um valor indeclinável”.

Gilmar Mendes escreveu que é necessário ressaltar o óbvio. “Diante de tudo o que temos observado nesses últimos anos, todavia, faz-se necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal para reafirmar o que deveria ser óbvio: o silogismo de que a nossa Constituição não admite soluções de força”.

O magistrado concordou com o ministro Flávio Dino, que pediu que a íntegra da decisão seja enviada ao ministro da Defesa, José Múcio. “A fim de que – pelos meios cabíveis – haja a difusão para todas as organizações militares, inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares”.

São páginas, em larga medida, superadas na nossa história. Contudo, ainda subsistem ecos desse passado que teima em não passar, o que prova que não é tão passado como aparenta ser.
Flávio Dino

Não existe, no nosso regime constitucional, um “poder militar”. O PODER é apenas civil, constituído por TRÊS ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente.
Flávio Dino

Artigo 142 é mal interpretado, diz ministro

O dispositivo diz respeito a garantia dos poderes constitucionais. O artigo 142 diz que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.





Fonte: Externa

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