O Ministério da Saúde anunciou a revisão nas restrições de gênero de 271 procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) como forma de ampliar o acesso a pessoas trans e travestis. Isso significa que procedimentos anteriormente restritos a um gênero específico agora poderão ser realizados por ambos, como os ginecológicos e urológicos.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de maio, por meio da portaria nº 1.693, que atende a uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), utilizada em situações em que há alegação de que um ato normativo está em desarmonia com os direitos e preceitos fundamentais assegurados pela Constituição Brasileira.
A lista de procedimentos revisados inclui desde exames básicos e de rotina, como ultrassonografia transvaginal e de próstata, até tratamentos mais complexos, como aqueles relacionados ao câncer no útero e no testículo. Além disso, a mudança abrange:
- Mamografia
- Consulta pré-natal
- Parto (normal ou cesariano)
- Testes de gravidez
- Mastectomia (remoção das mamas)
- Inserção de dispositivo intrauterino (DIU)
A ADPF foi protocolada pelo PT em 2021, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo os autores do pedido, a gestão de Bolsonaro prejudicava a saúde primária de pessoas trans e travestis ao dificultar o acesso aos procedimentos, utilizando definições que dificultavam, por exemplo, que homens trans realizassem exames de mamografia quando necessário.
Para o urologista Ubirajara Barroso, especializado em cirurgias afirmativas de gênero, a medida representa uma melhoria na acessibilidade para pessoas trans. Ele destaca que, agora, uma mulher trans com problemas na próstata não terá mais seu atendimento negado por questões de gênero, o que é uma conquista significativa.
“Apesar do persistente preconceito nas unidades de saúde, agora temos um documento que garante que tanto mulheres trans quanto homens trans têm direito a realizar exames importantes”, ressalta Barroso
O documento também enfatiza a inclusão de procedimentos como “construção de vagina” e “amputação peniana”, relacionadas à cirurgia afirmativa de gênero, procedimentos que são garantidos pelo SUS desde 2008.