O governo Luiz Inácio Lula da Silva bateu o martelo e irá apresentar na segunda-feira, às 10h, uma medida provisória (MP) voltada para o mercado de crédito no Brasil. A iniciativa foi apelidada pela gestão petista de “Programa Acredita”. A promessa, com isso, é “reestruturar parte do mercado de crédito”.
A MP deve trazer quatro medidas que facilitarão o crédito para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenos empresários – isso porque pesquisas em poder do governo mostram que parcela importante desse segmento tem uma visão negativa do governo.
Em termos práticos, serão anunciadas linhas de crédito para inscritos no CadÚnico, a taxas de juros prefixadas, e empréstimos para MEIs e microempresas, em condições mais favoráveis do que as atualmente praticadas no mercado.
Uma dessas linhas foi apelidada pelo Executivo de “Procred 360” e será voltada a MEIs e microempresas com faturamento de até R$ 360 mil. A MP institui também o Desenrola Pequenos Negócios, que vai permitir a renegociação de dívidas para MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O crédito a MEIs e microempresários passará a contar com apoio do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Dessa forma, segundo simulações realizadas pela área técnica, os juros podem cair pela metade. Isso ocorre porque o FGO banca o risco de inadimplência, e por isso os bancos podem cobrar taxas menores.
O texto também deve prever autorização para renegociação de dívidas do Pronampe. Há ainda a expectativa de que o texto traga novas regras de proteção cambial para investimentos estrangeiros em projetos sustentáveis – o objetivo é dar mais segurança ao capital externo.
Inicialmente, o novo programa de crédito estava previsto para ser lançado há duas semanas, mas o governo acabou adiando sua apresentação por conta de ajustes que precisaram ser feitos de última hora na proposta.
Uma das dúvidas era se o governo devia enviar um projeto de lei (PL) em vez de uma MP, mas este último acabou prevalecendo. Na prática, isso significa que o programa passa a valer a partir da data da publicação da medida.