Para que serve a rotulagem frontal de alimentos, agora obrigatória

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por Redação

Acabou em 22 de abril de 2024 o prazo para que a indústria se adapte às regras de rotulagem frontal dos alimentos – aqueles alertas que você se acostumou a ver indicando que um produto tem níveis considerados elevados de substâncias pouco saudáveis, casos do açúcar adicionado, do sódio e da gordura saturada. Agora, as embalagens devem conter esse aviso sempre que o produto superar os limites.

Inicialmente, o prazo deveria ter acabado em outubro de 2023, mas os fabricantes conseguiram uma prorrogação da data-limite alegando um possível prejuízo por não utilizar as embalagens já produzidas. A resolução da Anvisa exigindo a implementação dos avisos foi aprovada em 2020, mas só começou a valer dois anos mais tarde.

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Medida fez indústria se adaptar

Passado um ano e meio do início dos alertas, ilustrados pelo desenho de uma lupa que chama a atenção do consumidor, não foram só as embalagens que se modificaram. Para não ficar associados à imagem de um produto pouco saudável, muitas marcas passaram a investir em fórmulas diferentes, reduzindo os níveis das substâncias alvo da normativa.

A Danone, por exemplo, chegou a afirmar que 98% de seu catálogo de produtos não precisaria se adequar à nova rotulagem. Isso não quer dizer que esses alimentos não tenham algum teor dessas substâncias, mas que eles passaram a ser (ou já eram) produzidos abaixo dos limites estabelecidos pela Anvisa.

Que doenças a rotulagem frontal ajuda a prevenir

Um menor nível de sódio na alimentação contribui no combate à hipertensão arterial, enquanto a redução nas gorduras saturadas é importante para evitar o aumento do colesterol ruim.

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Já a ingestão de menos açúcares não só ajuda o coração, na medida em que pode frear a obesidade, como também pode contribuir para uma redução nos riscos de desenvolver diabetes tipo 2.

Quais as regras para a rotulagem frontal

Os produtos industrializados devem conter avisos quando têm altos teores de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio. Os níveis que tornam o alerta obrigatório são os seguintes:

  • Açúcar adicionado: ao menos 15 gramas de açúcar adicionado a cada 100 gramas de alimentos sólidos ou semissólidos, ou ao menos 7,5 gramas de açúcar adicionado a cada 100 mililitros de líquidos;
  • Gordura saturada: ao menos 6 gramas de gordura saturada a cada 100 gramas de sólidos ou semissólidos, ou ao menos 3 gramas de gordura saturada a cada 100 mililitros de líquidos;
  • Sódio: ao menos 600 miligramas a cada 100 gramas de alimentos sólidos e semissólidos, ou ao menos 300 miligramas a cada 100 mililitros em líquidos.

Fonte: Externa

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