O Senado está prestes a aprovar a PEC nº 10/2023, também conhecida como PEC dos Quinquênios, que ressuscita um benefício há muito extinto: um adicional de 5% do salário, para cada cinco anos de exercício do trabalho.
Segundo a versão atual do substitutivo, apresentado e aprovado pelo relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, senador Eduardo Gomes (PL-TO), também terão direito à benesse advogados públicos da União e dos Estados, delegados da Polícia Federal, defensores públicos e ainda ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas.
O relator ainda deixou a porta aberta para que outras carreiras consigam o benefício, desde que o seu respectivo Poder assim decida e haja disponibilidade orçamentária.
O novo presente para a elite do funcionalismo público brasileiro tem diversas peculiaridades que o torna ainda mais valioso (e pesado para os cofres públicos): no cálculo dos cinco anos, será computado o tempo de trabalho em outros cargos e até mesmo no setor privado; o benefício terá caráter indenizatório, o que o isenta do pagamento de imposto de renda e dos abatimentos do teto salarial do funcionalismo; e ele continuará sendo pago mesmo após a aposentadoria e se estende aos pensionistas do servidor, em caso de falecimento, mesmo que o servidor não tenha contribuído para esse benefício previdenciário.
É difícil encontrar justificativa para a criação de mais essa aberração salarial para as carreiras mais privilegiadas do serviço público. Seus subsídios básicos estão entre os mais altos do funcionalismo, situados entre R$ 23 mil e R$ 44 mil.
Tampouco essas carreiras estão com os seus rendimentos defasados, uma vez que houve reajustes recentes entre 9% (para as carreiras do Executivo) e 12% (no Judiciário e Ministério Público), isso sem falar na criação de outros benefícios de toda sorte (honorários de sucumbência, vendas de férias, licenças remuneradas e outros penduricalhos) que não raro fazem com que esses servidores recebam igual ou até mesmo mais do que o teto do funcionalismo público (R$ 44.008,52 mensais).
As associações de magistrados e do Ministério Público, que estão por trás do projeto desde a sua versão inicial (apresentada em 2011), argumentam que suas carreiras não privilegiam a experiência, ao contrário de outros cargos públicos, em que há um escalonamento entre o vencimento final e o de final de carreira.
Em pleno século XXI, os dirigentes sindicais do serviço público ainda acreditam que “antiguidade é posto” e que “quem chegou primeiro tem direito a sentar-se na janelinha”. Na lógica do funcionalismo, basta ter sido aprovado num concurso público concorrido para a carreira transcorrer tranquilamente até a aposentadoria, com reajustes e progressões automáticas decorrentes tão somente do transcorrer do tempo – sem avaliações de desempenho, sem metas de produtividade, sem medo de ser demitido por insuficiência nas suas entregas. Pagar um adicional por tempo de serviço não vai tornar juízes, membros do Ministério Público, delegados, advogados ou defensores públicos mais dedicados ou produtivos, métrica que deveria nortear as discussões legislativas sobre questões remuneratórias no setor público.
Outro argumento frequente utilizado pelo lobby dessas categorias é que o pagamento do quinquênio é necessário para conter uma onda de desligamentos de pessoal qualificado em função de defasagens salariais nessas carreiras.
Desafio os dirigentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a publicar o nome de todos os servidores das suas carreiras mais bem remuneradas (magistratura, Ministério Público, advogados públicos, procuradores, consultores, auditores, analistas do Tesouro e do Banco Central, etc.) que pediram exoneração nos últimos anos. A partir desses dados, vai ser possível perceber que a tal “fuga de cérebros” do setor público, além de reduzida, é na verdade uma mera dança de cadeiras, em que servidores públicos trocam uma carreira por outra em busca de um penduricalho a mais, como concurseiros profissionais.
Outro argumento frequentemente utilizado pelos lobistas do setor público é que, se não forem bem remunerados, esses cargos deixarão de atrair pessoal qualificado nos futuros públicos, levando a uma deterioração na prestação dos serviços.
Segundo o Ministério da Educação, em 2022 o Brasil formou 1.287.456 novos profissionais de nível superior, sendo quase 111.937 bacharéis em direito. Como a economia brasileira tem um baixo crescimento médio há algumas décadas, o setor privado não consegue gerar vagas bem remuneradas para esse elevado contingente de pessoas. Como resultado, vivemos num país em que, segundo o pesquisador Marcelo Medeiros, se você recebe uma renda média de R$ 7 mil mensais pertence aos 10% mais bem remunerados na população adulta.
Diante dessa realidade, o provimento de vagas no serviço público com subsídios iniciais de mais de 20 mil reais, fora todas as outras garantias e regalias, torna essas carreiras muito atraentes, para recém-formados e até mesmo profissionais experientes. O último concurso para auditor da Receita Federal, lançado em 2022, atraiu 232,7 candidatos por vaga. Para delegado da Polícia Federal, em 2021, a disputa teve quase 28 mil inscritos, interessados nas 123 vagas ofertadas. Na magistratura não é diferente. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) lançou um edital para o provimento de 20 cargos de juiz substituto em 2022 e houve 5.707 inscritos.
Não há nenhum risco, portanto, de essas carreiras da elite do serviço público deixarem de atrair bons quadros com os patamares remuneratórios atuais. Portanto, não faz sentido usar o argumento da necessidade de tornar esses cargos ainda mais atraentes para se criar um novo benefício remuneratório.
O Brasil adora dar um passinho pra frente e vários pra trás quando se trata de questões administrativas e fiscais. O quinquênio havia sido eliminado a duras penas no Poder Executivo durante o governo Fernando Henrique Cardoso e, no Poder Judiciário, pela regulamentação do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no primeiro mandato de Lula. Todo esse trabalho de moralização nas folhas de pagamentos do funcionalismo corre o risco de ir para o espaço caso a PEC dos quinquênios seja aprovada.
Essa coreografia, no mais das vezes, agrada a uma parcela ínfima de servidores, mas quem sempre cai nessa dança é a maior parte da população brasileira, pagadores de impostos ou beneficiários de políticas públicas, que arcam com os bilhões que serão transferidos para poucos milhares de privilegiados do setor público.
Não deveria ser necessário, mas vamos deixar claro:
Não faz sentido criar novos benefícios para carreiras que já são tão bem remuneradas. Não faz sentido distribuir benefícios baseados apenas no tempo de serviço, e não pela qualidade e quantidade de trabalho. Não faz sentido criar benefícios com natureza indenizatória, para não pagarem imposto de renda. Não faz sentido criar benefício previdenciário sem que se tenha contribuído para a sua instituição. Não faz sentido permitir que servidores públicos recebam acima do teto dos ministros do Supremo Tribunal Federal.