DPVAT: Saiba quem deve pagar seguro se ele voltar a ser cobrado | Finanças

Redação
por Redação

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que volta a cobrar dos motoristas o seguro para vítimas de acidente de trânsito — o antigo DPVAT. O texto segue, agora, para o Senado.

Caso aprovado pelos senadores, e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o seguro mudará de nome, passando a ser chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT). Na prática, todos os motoristas que tenham veículos sujeitos a registro e licenciamento nos órgãos de trânsito terão de pagar uma taxa.

O dinheiro arrecadado pelo SPVAT, aponta o projeto, será usado para o pagamento de indenizações de vítimas de acidentes de trânsito em caso de morte, invalidez permanente, total ou parcial.

Os estados e a Caixa poderão firmar um convênio para que a cobrança do prêmio do SPVAT seja feita junto com a taxa de licenciamento.

Também está previsto o reembolso de despesas com assistência médica, serviço funerário e reabilitação das vítimas. A Caixa vai continuar sendo a gestora dos fundos responsáveis pelos pagamentos das indenizações. Os valores delas, bem como o da taxa que será cobrada aos motoristas, não foram determinados no projeto. Até o momento, é de conhecimento que ambas serão definidas anualmente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), ligado ao Ministério da Fazenda.

As verbas arrecadadas, por sua vez, não serão destinados apenas ao pagamento das indenizações. Elas igualmente serão repassadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), para socorro às vítimas, e aos Estados e municípios onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

O DPAVT parou de ser cobrado em 2020, durante o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Desde então, uma reserva com o saldo financeiro de anos anteriores era usada para pagar as indenizações. Os recursos, que foram suficientes por quase três anos, acabaram em novembro do ano passado.

Até que seja analisado pelos senadores, os pagamentos continuam suspensos. No caso das vítimas que ainda não receberam as indenizações, o pagamento retroativo está previsto no texto aprovado na terça-feira (9) na Câmara.

Motorista que não pagar o SPVAT poderá ser multado

De acordo com o projeto aprovado pela Câmara, as indenizações serão realizadas nos casos de morte e/ou invalidez permanente, total ou parcial da vítima de acidente de trânsito. Em caso de óbito, estarão aptos a receber a indenização o cônjuge ou herdeiros da pessoa falecida. Na hipótese de invalidez, a própria vítima recebe a indenização.

O projeto destaca ainda que a quitação do prêmio do seguro SPVAT será um dos requisitos para que o veículo faça o licenciamento, transferência de propriedade e/ou baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres.

Além disso, o não pagamento do SPVAT no prazo estipulado será classificado como infração grave e estará sujeito a multa, aplicada pelo órgão de trânsito competente. O valor da infração será definido pelo Contran.

*Estagiária sob supervisão de Diogo Max

Fonte: Externa

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