CVM absolve Luiz Barsi de suposto uso de informação privilegiada em Unipar | Finanças

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por Redação

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu, em julgamento hoje, o megainvestidor Luiz Barsi Filho em caso sobre suposto uso de informação privilegiada (insider trading) envolvendo a Unipar, empresa da qual Barsi é membro do conselho de administração desde 2017. O processo investigou a aquisição de 13.900 ações da Unipar, por Barsi, em 28 de junho de 2021, no volume total de R$ 1,12 milhão.

A autarquia analisou se Barsi se beneficiou de conhecimento privilegiado para benefício próprio antes da divulgação de um fato relevante em 2 de junho de 2021, referente a um acordo firmado entre a Unipar com a Compass. O documento foi divulgado ao mercado após uma reportagem do Valor informar que a petroquímica estava próxima de comprar uma fábrica de cloro-soda da Compass por R$ 300 milhões.

No entendimento de Maeda, a informação objeto do caso até então não apresentava elementos suficientes para ser considerada relevante. “As análises ocorriam em estágio bastante inconclusivo, em que a companhia avaliava os impactos da possível operação”, declarou.

Maeda também destacou que, para a caracterização de uma informação como relevante, pode-se considerar a probabilidade de que a operação ocorra, o porte e a relevância proporcional dessa operação face aos negócios da companhia e o seu estágio maturidade, aspectos que não se observam no caso julgado.

O relator também enfatizou que, mesmo com o estágio prematuro da operação, os valores que estavam sendo avaliados para aquisição da fábrica da Compass eram pequenos para configurar um fato relevante. O preço cogitado para aquisição da Compass era equivalente a apenas 6,5% do faturamento da companhia de 2021.

“A baixa relevância proporcional da operação frente ao tamanho da companhia adquirente em conjunto com os demais elementos aqui demonstrados corrobora como mais um indício de que a operação não deveria ser considerada relevante no contexto da companhia”, disse Maeda.

No processo, a área técnica da CVM construiu a acusação com uma linha do tempo que começa em 17 de maio de 2021, quando a companhia comunicou a distribuição antecipada de dividendos referentes ao exercício social daquele ano no valor de R$ 250 milhões, com data de corte em 1º de junho.

No mesmo dia 1º, em resposta a questionamento da B3 a respeito das oscilações atípicas em pregões anteriores, a companhia disse não ter conhecimento de fato relevante que pudesse ter gerado a movimentação dos ativos. Em 2 de junho, após a reportagem do Valor sobre um negócio com a Compass, a companhia confirmou que estava em conversas preliminares em torno de uma possível operação.

Referente às oscilações dos ativos, o relator observou que as ações já vinham em uma crescente valorização desde o momento da divulgação da distribuição de dividendos pela companhia no dia 27 de maio, que, na época, foi o maior pagamento de dividendos anunciado pela Unipar desde 2018.

Maeda destacou que Barsi não foi o único a negociar ações de emissão da companhia no dia 28 de maio e que sua atuação “sequer foi relevante” para o processo de formação de preço do ativo do dia, já que representou cerca de 5% da totalidade das negociações.

“O que fica evidente é que houve um aumento das negociações do ativo a partir do pregão de 27 de maio até os primeiros pregões de junho de 2021, sem que o movimento do acusado tenha contribuído de forma relevante para isso. E que, apesar da notícia do Valor Econômico e do aviso do fato relevante de 2 de junho, bem como os pregões seguintes, as cotações se estabilizaram e o valor da companhia se manteve constante”, disse Maeda.

O resultado confirmou a defesa de Barsi de que as operações eram lícitas, conforme previsto pelas regras da autarquia. Segundo posicionamento incluído no relatório da CVM, as operações ocorreram fora do período de silêncio e, portanto, são lícitas, conforme previsto pelas regras da autarquia. Além disso, afirma que a quantidade negociada foi irrelevante em comparação ao volume médio diário negociado no dia da operação e sem contrapartida de venda, não sendo possível auferir vantagem financeira efetiva.

Luiz Barsi, um dos maiores investidores brasileiros — Foto: Carol Carquejeiro/Valor

Fonte: Externa

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