Começou nesta-feira (7), o período conhecido como janela pardirária dentro do calendário eleitoral.
O prazo serve para vereadores e vereadoras se filiarem a outras siglas sem prejuízo ao seu atual mandato.
O período faz parte de uma norma que dá 30 dias de intervalo para que políticos em mandatos efetivos façam a mudança e acontece somente em anos eleitorais.
Entenda o que é
A janela partidária fo criada pelo Congresso após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
determinar que os cargos obtidos em eleições proporcionais devem ter uma fidelidade partidária, pois pertencem aos partidos e não ao candidato. Posteriormente, a medida também foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Nas eleições municipais de 2024,
a possibilidade é válida para somente para vereadores e a mudança deve ser realizada até o dia 5 de abril. A regra também se aplica para deputados e deputadas (distritais, estaduais ou federais) em ano de eleições gerais.
O TSE também estabelece que, fora do período da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Trocas de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.