O mês de abril está recheado de leilões de imóveis, como os certames que serão promovidos por Santander e Banco do Brasil nos próximos dias.
Na quinta-feira (11), o Santander promoverá leilão online com mais de 200 propriedades disponíveis. Já na próxima segunda (15) será a vez do BB, com 11 propriedades.
Ambos os bancos abriram a possibilidade de financiamento imobiliário aos arrematantes.
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Ao contrário do Santander, o BB se responsabilizou pela quitação de eventuais valores de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio até o efetivo registro da transferência do imóvel ao arrematante.
Outras informações sobre cada uma das disputas podem ser conferidas nos respectivos editais (Santander aqui e BB aqui).
Pontos de atenção
Os descontos no preço dos imóveis são significativos, mas vale a pena comprar a casa própria em um leilão?
Para Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário e sócio do Tapai Advogados, alguns critérios precisam ser avaliados antes de arrematar um imóvel em um leilão, seja para morar ou investir. “Não é somente o preço que importa, existem outros fatores a considerar, como por exemplo, se o imóvel possui dívidas e seu estado de conservação”, afirma.
O primeiro passo para tomar uma decisão acertada é ler e compreender integralmente o edital do certame. Nesse documento, os bancos ou empresas que realizam o leilão descrevem pontos essenciais, como se o comprador será responsável ou não por possíveis dívidas de IPTU e condomínio dos imóveis.
“Saber quais dívidas serão pagas com o valor da arrematação e de quem será a responsabilidade por eventuais débitos remanescentes é um dos pontos mais importantes”, pontua Tapai.
Outro ponto é o estado do imóvel. “Na maioria dos casos, não é possível realizar a visitação prévia e despesas com reformas podem onerar a aquisição”, complementa.
Além disso, é necessário entender se os processos de desocupação da casa ou empreendimento são necessários. “Embora a retomada do imóvel seja sempre possível, nem sempre é rápida e isso pode representar custos, não somente com a ação judicial, mas também com despesas do próprio imóvel, como IPTU e condomínio. Além disso, é praticamente certo que aquele que perdeu o imóvel, justamente por não pagar suas dívidas, deixe de arcar com as despesas da propriedade enquanto não a desocupa”, afirma Tapai.
As regras de pagamento também precisam ser olhadas com cuidado. Não é incomum que leilões judiciais estipulem um prazo de 24 horas para o pagamento à vista do valor do imóvel após a arrematação. Caso seja possível parcelar ou financiar o imóvel, o prazo também pode não ser tão longo.
Por fim, o advogado recomenda verificar se há possibilidade de desistência do negócio e quais as regras.